11 de nov. de 2009

Tipos de violencia contra a mulher

VIOLÊNCIA SEXUAL

  • Relações sexuais quando a mulher está com alguma doença, colocando sua saúde em perigo;
  • Relações sexuais forçadas ou que não lhe agradam;
  • Críticas ao desempenho sexual da mulher;
  • Gestos e atitudes obscenas;
  • Estupro e assédio sexual;
  • Exibição do desempenho sexual do homem;
  • Discriminação pela opção sexual.

VIOLÊNCIA FÍSICA E EMOCIONAL

  • Sofrer agressões físicas, inclusive, deixando marcas, como hematomas, cortes, arranhões, manchas, fraturas;
  • Sofrer humilhações e ameaças diante de filhos e filhas;
  • Ser impedida de sair para o trabalho ou para outros lugares, e trancada em casa;
  • Ficar sozinha com o cuidado e a educação das crianças;
  • Sofrer ameaças como de espancamento e morte, incluindo suas crianças;
  • Ocupar-se sozinha com os afazeres domésticos;
  • Ficar sem assistência quando está doente ou grávida;
  • Ter utensílios e móveis quebrados e roupas rasgadas;
  • Ter documentos destruídos ou escondidos.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

  • Ignorar a existência da mulher e criticá-la, inclusive, através de ironias e piadas sexistas/machistas;
  • Falar mal de seu corpo;
  • Insinuações de que têm amantes;
  • Ofensas morais contra a mulher e a sua família;
  • Humilhação e desonra, inclusive, na frente de outras pessoas;
  • Desrespeito pelo trabalho da mulher em casa;
  • Críticas constantes pela sua atuação como mãe;
  • Uso de linguagem ofensiva em relação à sua pessoa.

VIOLÊNCIA RELIGIOSA

  • Considerar as mulheres com inferiores e justificar isso usando a Bíblia ou tradição religiosa;
  • Culpar as mulheres pelo mal e pela morte ou a causa do pecado;
  • Usar as cerimônias matrimoniais para afirmar a supremacia masculina e a submissão das mulheres;
  • Não permitir às mulheres à participação plena e ativa da vida religiosa e desqualificá-las em sua atuação religiosa e vivência de fé;
  • Fazer uso de textos bíblicos específicos para desqualificar ou impedir a participação religiosa plena, negando às mulheres a potencialidade e participação no discipulado de Jesus;
  • Fazer uso de linguagem discriminatória, em que as mulheres não estão incluídas;
  • Estabelecer normas ético-morais que limitam a vida das mulheres, estabelecendo critérios de conduta diferenciados para homens e mulheres;
  • Ter o salário diminuído em função da profissão ou remuneração do companheiro;
  • Ser discriminada por estar divorciada, ou por ser mãe sem ser casada;
  • Ser induzida a silenciar sobre a situação de violência e não receber acompanhamento pastoral adequada em situações de violência.

VIOLÊNCIA SOCIAL

  • Salários diferenciados para o mesmo cargo;
  • Exigência de boa aparência;
  • Assédio sexual;
  • Exigência de atestado de laqueadura ou exame de gravidez;
  • Discriminação em função de posicionamento político ou religioso;
  • Expor e usar o corpo da mulher como objeto nos meios de comunicação;
  • Promover e explorar a prostituição de meninas e o turismo sexual.

Exemplo de vilolência a mulher

Vendedor que esfaqueou ex-mulher é julgado

Manoel Pires da Conceição, 52 anos, paraense, vendedor, está sendo julgado pelos jurados da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob a presidência do juiz Ricardo Salame, por homicídio qualificado praticado contra Kicia Miguelina da Costa Magno, 39 anos, doméstica. A sessão, que começou por volta das 8h, desta quarta-feira, está sendo realizada no plenário des. Elzaman Bittencourt, Fórum Criminal da Capital, Cidade Velha.

Vizinhas da doméstica dão conta que no dia do crime, por volta das 23h, do dia 01.03.2008, o réu espancou a ex-mulher no interior da casa, e após continuou as agressões em plena via pública e só parou por interferência de populares. Logo após, o vendedor sacou uma faca tipo peixeira e desferiu facadas pelas costas da vítima.

Na tribuna de acusação está atuando a promotora de justiça Sumaya Morhy Pereira ao lado da advogada Marilda Cantal, como assistência de acusação. Na outra tribuna, da defesa, está atuando o defensor público Alex Noronha.

A sessão começou com o depoimento do filho da vítima, que contou como encontrou a mãe, logo após ser esfaqueado pelo ex-companheiro. Além dele outras cinco testemunhas indicadas pela representante do Ministério Público (MP) vão depor perante os jurados. Das quatro testemunhas indicadas pela defesa só duas compareceram. A sessão deve se estender por toda a tarde de hoje. Mais informações sobre este caso, acessar Consulta 1º. Grau, processo nº 2008.2014313-5. Outro acusado de homicídio enfrenta jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém.

Sob a presidência do juiz Edmar Pereira, o Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital está submetendo a julgamento Damião Souza Siqueira. Ele responde pela morte de Eduardo de Nazaré Carvalho Braga. Três testemunhas indicadas pela representante do Ministério Público devem prestar depoimentos no julgamento.

A sessão está ocorrendo no plenário des. Orlando Vieira, do 2º andar do Fórum Criminal de Belém, Cidade Velha. Na tribuna de acusação atua a promotora de justiça Rosana Cordovil, e a defesa do réu está com o defensor público Wladimir Koenig. Mais informações acessar Consulta 1º. Grau, processo nº processo nº 198.92000178-7. (Ascom/TJE)

9 de nov. de 2009

Direito da Mulher

1. Direito à vida;
2. Direito à liberdade e a segurança pessoal;
3. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação;
4. Direito à liberdade de pensamento;
5. Direito à informação e a educação;
6. Direito à privacidade;
7. Direito à saúde e a proteção desta;
8. Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família;
9. Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los;
10. Direito aos benefícios do progresso científico;
11. Direito à liberdade de reunião e participação política;
12. Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.

17 de set. de 2009

Opinião do Grupo

Nosso grupo escolheu uma ONG que defende as mulher, devido a discriminaçao ainda existente nos dias atuais. E queremos mostrar para a sociedade, que a mulher também é capaz de muitas coisas, afinal se não fosse as mulheres para dar a luz, não existiria o homem.
Lamentamos muito que haja tantos casos de violência à mulher e que ainda hoje existam tantos preconceitos. Que muitos homens ainda pensam que mulher tem que ficar em casa e que não pode trabalhar e suas mulheres não pensando assim, acabam sofrendo e apanhando por conta disso. Muitas vezes até por motivo nenhum elas apanham.
Estamos tentando abrir os olhos, principalmente dos homens, de que o mundo mudou e que nós mulheres conquistamos a nossa liberdade.
Por isso todas que sofrem agressão precisam denunciar, afinal as mulheres fazem a diferença !

12 de set. de 2009

Gravida perde filho por causa de violencia domestica

O Ministério Público de Bragança está a investigar um caso de violência doméstica sobre uma grávida que perdeu o filho, presumivelmente como consequência de alegadas agressões violentas por parte do companheiro, revelou esta segunda-feira fonte médica, noticia a Lusa.
«Um caso extremo e chocante» de violência doméstica que só foi descoberto depois deste desfecho, disse a médica Fátima Ramos, membro da Comissão Distrital de Bragança de Luta Contra a Violência Doméstica.
Esta comissão apresentou hoje as actividades em curso e as futuras para o combate a esta problemática numa região onde ainda não há estudos nem estatísticas, segundo admitem as autoridades.
Os profissionais de saúde são, muitas vezes, os primeiros a lidar com os casos como o que aconteceu há cerca de um ano e que foi agora denunciado às autoridades judiciais.
Segundo contou a médica Fátima Ramos, tudo levava a crer trata-se de uma situação de má formação do feto, que resultou num aborto espontâneo às 28/29 semanas, ou seja já próximo do final da gravidez.
A autópsia é que desvendou este alegado caso de violência doméstica e que o desfecho desta gravidez terá sido consequência de «uma violenta agressão», causa das deficiências e abortamento do feto, afirmou a médica.
De acordo com Fátima Ramos, só depois destes dados é que a mulher admitiu ter sido vítima de violência doméstica.
«Ainda assim pediu um tempo para reflectir sobre se iria denunciar o companheiro às autoridades», contou Fátima Ramos, afirmando que esta situação é recorrente na violência doméstica, além da vítima manter a relação com o agressor.
Tanto a médica como a coordenadora da comissão distrital, Adelaide Ribeiro, realçam que cada vez é menos verdadeira a ideia de que este é um problema de classes sociais mais baixas e associado exclusivamente ao alcoolismo.
Os intervenientes do caso referido são jovens, com alguma independência económica, daí o ter sido apontado pelas autoridades «não só para desmistificar algumas ideias, mas como exemplo da actuação das autoridades competentes e das eventuais consequências para o agressor».
Fátima Ramos lembrou que 50 mulheres morrem em Portugal, por ano, vítimas de violência doméstica, a maior parte nos dias seguintes à formalização da queixa.

http://diario.iol.pt/noticia.html?id=884789&div_id=4071

6 de set. de 2009

Violência Doméstica

Estudo constata que álcool move violência doméstica



As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: AE - Agencia Estado (Publicado na Segunda-feira, 15 de junho de 2009, 09:39.)


SÃO PAULO - Novo estudo da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), feito com 7 mil famílias em 108 cidades do Brasil, comprova que o álcool funciona como combustível da violência doméstica. Nas entrevistas feitas durante um ano, os pesquisadores identificaram que em quase metade das agressões que acontecem dentro de casa (49,8%) o autor das surras estava embriagado. A relação entre bebida alcoólica e maus-tratos já era considerada pelos especialistas, mas a evidência científica foi comprovada nacionalmente só com o ensaio científico.

A tolerância à agressão também é decifrada pela associação entre violência e álcool, afirma o autor da pesquisa da Unifesp, o psicólogo Arilton Fonseca. É muito mais fácil perdoar quando o agressor bebeu. A vítima considera o álcool o culpado e não o violentador. Acredita que, quando sóbrio, a rotina de violência cessa. Foi evidenciado ainda que violência impulsionada pela bebida alcoólica persiste por mais de 10 anos. Outro aspecto está em classes sociais. Dos agressores bêbados, 33% eram de classe média e 17%, de classe alta.


Nos dados do Disque-Denúncia 180 - que recebe ligações de todo País sobre violência doméstica, foi apurado que 48,7% das vítimas agredidas não dependem economicamente do agressor, o que, para Aparecida Gonçalves, mostra que o dinheiro não é fator principal e exclusivo para que o ciclo de agressão seja perpetuado.

A relação do álcool e o impulso para as agressões é fisiológica, explica o pesquisador do Departamento de Medicina Legal da Universidade de São Paulo (USP), Gabriel Andreuccetti. Segundo ele, a bebida etílica chega ao cérebro, aguça o sistema nervoso simpático, rebaixa a crítica e aumenta a agressividade. A ressalva dos especialistas é que tanto violência doméstica quanto consumo de bebidas alcoólicas são fenômenos complexos. No geral, um funciona como fósforo aceso dentro de um barril de pólvora do outro.

5 de set. de 2009

Mulher

Mulher

Você que busca no dia a dia sua
independência, sua liberdade, sua
identidade própria;

Você que luta profissional e
emocionalmente, para ser
valorizada e compreendida;

Você que a cada momento tenta ser a
companheira, a amiga, a "rainha do lar";

Você que batalha incansavelmente por seus
próprios direitos e também por um mundo
mais justo e por uma sociedade sem
violências;

Você que resiste aos sarcasmos daqueles
que a chamam de, pejorativamente, de
feminista liberal e que já ocupa um
espaço na fábrica, na escola, na
empresa e na política;

Você, eu, nós que temos a capacidade de
gerar outro ser, temos também o dever de
gerar alternativas para que a nossa Ação
criadora, realmente ajude
outras
mulheres a conquistarem
a liberdade de Ser...

Dia Internacional da Mulher


8 DE MARÇO É DA MULHER

As mulheres do Século XVIII eram submetidas à um sistema desumano de trabalho, com jornadas de 12 horas diárias, espancamentos e ameaças sexuais

O Dia Internacional da Mulher, 8 de março, está intimamente ligado aos movimentos feministas que buscavam mais dignidade para as mulheres e sociedades mais justas e igualitárias. É a partir da Revolução Industrial, em 1789, que estas reivindicações tomam maior vulto com a exigência de melhores condições de trabalho, acesso à cultura e igualdade entre os sexos. As operárias desta época eram submetidas à um sistema desumano de trabalho, com jornadas de 12 horas diárias, espancamentos e ameaças sexuais.

Dentro deste contexto, 129 tecelãs da fábrica de tecidos Cotton, de Nova Iorque, decidiram paralisar seus trabalhos, reivindicando o direito à jornada de 10 horas. Era 8 de março de 1857, data da primeira greve norte-americana conduzida somente por mulheres. A polícia reprimiu violentamente a manifestação fazendo com que as operárias refugiassem-se dentro da fábrica. Os donos da empresa, junto com os policiais, trancaram-nas no local e atearam fogo, matando carbonizadas todas as tecelãs.

Em 1910, durante a II Conferência Internacional de Mulheres, realizada na Dinamarca, foi proposto que o dia 8 de março fosse declarado Dia Internacional da Mulher em homenagem às operárias de Nova Iorque. A partir de então esta data começou a ser comemorada no mundo inteiro como homenagem as mulheres.

4 de set. de 2009

Violência contra a mulher 2


Na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar.

Existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxúria; ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito; abandono material, quando o homem, não reconhece a paternidade, obrigando assim a mulher, entrar com uma ação de investigação de paternidade, para poder receber pensão alimentícia.

Mas nem todos deixam marcas físicas, como as ofensas verbais e morais, que causam dores,que superam, a dor física. Humilhações, torturas, abandono, etc, são considerados pequenos assassinatos diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo com que as mulheres percam a referencia de cidadania.

A violência contra a mulher, não esta restrita a um certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres, acabam se calando contra a violência recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira.

Atualmente existe a Delegacia de Defesa da Mulher, que recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações.

Toda a mulher violentada física ou moralmente, deve ter a coragem para denunciar o agressor, pois agindo assim ela esta se protegendo contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não vamos encontrar soluções para o problema.

A população deve exigir do Governo leis severas e firmes, não adianta se iludir achando que esse é um problema sem solução. Uma vez violentada, talvez ela nunca mais volte a ser a mesma de outrora, sua vida estará margeada de medo e vergonha, sem amor próprio, deixando de ser um membro da comunidade, para viver no seu próprio mundo.

A liberdade e a justiça, são um bem que necessita de condições essenciais para que floresça, ninguém vive sozinho. A felicidade de uma pessoa esta em amar e ser amada. Devemos cultivar a vida, denunciando todos os tipos de agressões (violência) sofridas.

Registros de casos de violência contra a mulher crescem mais de 30%


Como parte das comemorações pelo terceiro ano da Lei Maria da Penha, a Secretaria de Políticas Especiais para as Mulheres divulgou, nesta quinta-feira (6), um balanço semestral dos atendimentos registrados na Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180. De acordo com o levantamento, de janeiro a junho deste ano foram registrados 161.774 atendimentos, um aumento de 32,36% em comparação ao mesmo período do ano anterior. A legislação, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevê a prisão em flagrante de agressores e acaba com as penas alternativas para esses crimes. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Fernandes, que foi agredida pelo marido durante anos e sofreu duas tentativas de homicídio. A pesquisa aponta que São Paulo é o líder nacional no ranking dos atendimentos, se levados em conta os números absolutos, com 54.137 atendimentos. Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar, com 19.867, seguido por Minas Gerais, com 11.056 atendimentos. Já se considerado o número de atendimentos em relação à população feminina de cada estado, o Distrito Federal é, segundo a pesquisa, a unidade da federação que mais entrou em contato com a Central, com 242,1 atendimentos a cada 50 mil mulheres. São Paulo fica em segundo lugar, com 129,6; e Espírito Santo, em terceiro; com 123,3. O aumento no índice de atendimentos ocorre, segundo a secretaria, devido ao crescimento da busca de informações sobre a Lei Maria da Penha. Dos tipos de violência com maior incidência, segundo relatos das mulheres que procuram o atendimento, destacam-se os relacionados à violência doméstica e familiar, que correspondem a 93% dos casos. E em 67% dessas ocorrências os agressores são os próprios companheiros. Quanto à distribuição dos atendimentos por região, o Sudeste detém mais de 55% do total de atendimentos pelo país, seguido pelo Nordeste, com quase 19% e Sul, com cerca de 12%. Com 9% está o Centro-Oeste e com pouco mais de 1% do total fica a Região Norte. Materia retirada do site: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1257650-5598,00-REGISTROS+DE+CASOS+DE+VIOLENCIA+CONTRA+A+MULHER+CRESCEM+MAIS+DE.html

3 de set. de 2009

Violência contra a mulher

Não a violencia contra a mulher

Violência Doméstica no Brasil


Pesquisa Instituto Avon/IBOPE revela o que o brasileiro pensa sobre a violência doméstica

Fonte: Site IBOPE
55% dos brasileiros conhecem casos de agressões familiares contra a mulher e 78% afirmam conhecer a Lei Maria da PenhaComo parte das ações voltadas para a erradicação da violência doméstica, o Instituto Avon patrocinou uma pesquisa quantitativa sobre o assunto, realizada pelo IBOPE Inteligência. Trata-se da Pesquisa Instituto Avon/IBOPE – Percepções sobre a Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil. Ela foi realizada entre os dias 13 a 17 de fevereiro último, com 2002 entrevistados, em cidades com mais de 20 mil habitantes e capitais. O objetivo foi buscar o pensamento atual do brasileiro em relação ao tema.

A pesquisa consolida a percepção de que a sociedade já não aceita mais conviver com a violência doméstica e está atenta às políticas públicas voltadas para este assunto. A agressão contra a mulher é mais reconhecida, já que 55% dos brasileiros afirmam conhecer uma mulher que sofreu ou sofre agressões de seu parceiro e para 56% dos entrevistados, a violência doméstica contra a mulher é o problema que mais preocupa as brasileiras.

Também aumenta o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha, de 68% (2008) para 78% (2009). Mas, na prática, ainda é muito alto o número dos que não acreditam na proteção jurídica e policial à mulher vítima de agressão.Quando perguntados sobre a razão de a mulher agredida continuar a relação com o agressor, 24% dos entrevistados acham que isso acontece por falta de condições econômicas, 23% atribuem à preocupação com a criação dos filhos e 17% pensam que a relação não é desfeita porque a mulher tem medo de ser morta.

A pesquisa revela, ainda, que 39% dos entrevistados disseram ter tomado alguma atitude colaborativa quando soube de uma mulher que sofre ou sofreu agressões. O índice indica que um número importante considera a violência doméstica um problema público, não simplesmente uma "briga de casal", e essa atitude pode ser explicada pelo maior conhecimento da Lei Maria da Penha.

Para 40% das pessoas a mulher pode confiar na proteção jurídica e policial. Quando questionados sobre a Lei Maria da Penha, 44% acreditam que ela surte efeito, enquanto 14% acham que as leis não são e não serão cumpridas. Outros 56% consideram que a mulher não pode confiar na proteção jurídica e policial que existe no Brasil para não ser vítima da violência doméstica.

A opinião de 36% dos entrevistados é a de que a violência contra a mulher ocorre por uma questão cultural: “o homem brasileiro é muito violento” e “muito homem ainda se acha dono da mulher”. Na opinião de 48%, o exemplo dos pais aos filhos pode prevenir violência na relação entre homens e mulheres.

A pesquisa também mostra que para 51% a prisão do agressor é mais eficiente e 11% defendem a participação em grupos de reeducação como melhor medida jurídica.

Sobre a pequisa

Período: A pesquisa foi realizada entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 2009.
Amostra: Foram realizadas 2.002 entrevistas em 142 municípios brasileiros.
Margem de erro: É de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.

DENUNCIE


Denuncie qualquer tipo de agressão, não leve isso adiante !

Conheça a Lei Maria da Penha


A Lei nº 11.340/2006, que regularmenta os casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher, é conhecida por "Lei Maria da Penha”. Recebeu este nome em homenagem a uma brava Senhora, “Maria da Penha”, que protagonizou um caso simbólico de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei trouxe significativa alteração no tratamento dado anteriormente pelo Poder Judiciário aos agressores de mulheres no âmbito familiar. Previu a concessão de medida de assistência e proteção às mulheres e seus familiares, proibindo, por exemplo, a aplicação de penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas), além de possibilitar à vítima que o Juiz conceda medidas protetivas de urgência, que objetivam acelerar a solução do problema da mulher agredida.

Estas medidas podem ser requeridas e concedidas em caso de situação de risco ou na ocorrência da prática da violência propriamente dita, o que é realizado através da intervenção da autoridade policial.

Devem ser analisadas no prazo de 96 horas após o registro da agressão na Delegacia de Polícia. Podem ser requeridas pela mulher ou concedidas pelo Juiz quando verificada a urgência do caso. Consistem, por exemplo, no afastamento imediato do lar do agressor.

Anteriormente, a mulher ofendida era obrigada a se refugiar em casa de familiares ou amigos para impedir que novos casos de violência ocorressem durante o doloroso processo de separação.

Agora não. As medidas criadas através da Lei nº 11.340/2006 para proteção imediata às mulheres atuam na esfera do direito cível, com abrangência no âmbito do direito de família, administrativo e penal. O cumprimento destas medidas, após a concessão judicial, é de responsabilidade da justiça, devendo ser cumprida pelos seus agentes.

Caso o agressor viole alguma dessas determinações, ele sofrerá nova repressão das autoridades policiais e judiciais. Todas essas medidas visam proteger a mulher que denuncia a violência e busca impedir que se repita, não apenas com ela própria, mas contra as milhares de mulheres que são diariamente agredidas.

ONG de Defesa às Mulheres


Essa ONG foi criada por um grupo de estudantes que se conscientizou que a mulher ainda é muito descriminada nesse mundo, ela ainda não tem as mesmas oportunidades que os homens. E ainda nesse mundo existem homens preconceituosos que não deixam as sua mulheres trabalharem e muitas vezes acabam espancando as suas mulheres, e elas com medo de seus próprios maridos acabam não denunciando esses homens. E é com esse objetivo que nos criamos essa ONG para ajudar as mulheres a denunciar e informar as mulheres sobre os seus direitos.