4 de set. de 2009

Violência contra a mulher 2


Na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar.

Existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxúria; ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito; abandono material, quando o homem, não reconhece a paternidade, obrigando assim a mulher, entrar com uma ação de investigação de paternidade, para poder receber pensão alimentícia.

Mas nem todos deixam marcas físicas, como as ofensas verbais e morais, que causam dores,que superam, a dor física. Humilhações, torturas, abandono, etc, são considerados pequenos assassinatos diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo com que as mulheres percam a referencia de cidadania.

A violência contra a mulher, não esta restrita a um certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres, acabam se calando contra a violência recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira.

Atualmente existe a Delegacia de Defesa da Mulher, que recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações.

Toda a mulher violentada física ou moralmente, deve ter a coragem para denunciar o agressor, pois agindo assim ela esta se protegendo contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não vamos encontrar soluções para o problema.

A população deve exigir do Governo leis severas e firmes, não adianta se iludir achando que esse é um problema sem solução. Uma vez violentada, talvez ela nunca mais volte a ser a mesma de outrora, sua vida estará margeada de medo e vergonha, sem amor próprio, deixando de ser um membro da comunidade, para viver no seu próprio mundo.

A liberdade e a justiça, são um bem que necessita de condições essenciais para que floresça, ninguém vive sozinho. A felicidade de uma pessoa esta em amar e ser amada. Devemos cultivar a vida, denunciando todos os tipos de agressões (violência) sofridas.

2 comentários:

  1. Nossa isso é uma coisa que acontece todos os dias,infelizmente são publicados só casos mais graves, mas não são só estes,existem muitas mulheres apanhando por ai sem ter se quer um motivo,mulheres são obrigadas a abortar seus filhos por causa de seus companheiros,isto é muito errado, temos que exigir nossos direitos afinal nos somos humanos como qualquer um outro!

    Obrigado meninos(a) por mostrar um pouco das coisas que nos mulheres sofremos!!

    Um bjãooooo

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  2. Assunto: Ajude divulgar esta letra

    Sou cantor a compositor de Petrópolis RJ- e estou cantando meu samba da lei 11340/06 nas rádios e TVs da cidade.Recentemente fui homenageado na câmara municipal pela letra do meu samba e pelo belo trabalho que venho realizando no meu município em defesa das mulheres vitimas de violência doméstica.
    Meu objetivo é gravar um CD e ajudar na campanha.
    Através da nossa música estamos simultaneamente, combatendo a agressão doméstica, e mudando o comportamento dos agressores.
    Música também é cultura.
    LETRA : Agora é Lei
    Autor: Marquinho poeta
    Grupo: voz do morro

    Bater em mulher agora esta dando cadeia
    E que o congresso aprovou a lei Maria da
    Penha ............................refrão
    Esta lei 11340 veio para ficar protege as
    Mulheradas da agressão dentro do lar
    Tem homem que enche a cara chega
    Em casa planta o terror só que a lei é
    Severa e vai punir todo infrator .......
    Bater em mulher.......................refrão
    Antigamente o infrator assinava um
    129 tirava uma fotografia pagava fiança
    E era liberado agora se liga malandro
    Que a moleza acabou o juiz ta batendo
    O martelo e mandando para cela todo
    Agressor

    MARCOPBRANCA@YAHOO.COM.BR

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