3 de set. de 2009

Conheça a Lei Maria da Penha


A Lei nº 11.340/2006, que regularmenta os casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher, é conhecida por "Lei Maria da Penha”. Recebeu este nome em homenagem a uma brava Senhora, “Maria da Penha”, que protagonizou um caso simbólico de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei trouxe significativa alteração no tratamento dado anteriormente pelo Poder Judiciário aos agressores de mulheres no âmbito familiar. Previu a concessão de medida de assistência e proteção às mulheres e seus familiares, proibindo, por exemplo, a aplicação de penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas), além de possibilitar à vítima que o Juiz conceda medidas protetivas de urgência, que objetivam acelerar a solução do problema da mulher agredida.

Estas medidas podem ser requeridas e concedidas em caso de situação de risco ou na ocorrência da prática da violência propriamente dita, o que é realizado através da intervenção da autoridade policial.

Devem ser analisadas no prazo de 96 horas após o registro da agressão na Delegacia de Polícia. Podem ser requeridas pela mulher ou concedidas pelo Juiz quando verificada a urgência do caso. Consistem, por exemplo, no afastamento imediato do lar do agressor.

Anteriormente, a mulher ofendida era obrigada a se refugiar em casa de familiares ou amigos para impedir que novos casos de violência ocorressem durante o doloroso processo de separação.

Agora não. As medidas criadas através da Lei nº 11.340/2006 para proteção imediata às mulheres atuam na esfera do direito cível, com abrangência no âmbito do direito de família, administrativo e penal. O cumprimento destas medidas, após a concessão judicial, é de responsabilidade da justiça, devendo ser cumprida pelos seus agentes.

Caso o agressor viole alguma dessas determinações, ele sofrerá nova repressão das autoridades policiais e judiciais. Todas essas medidas visam proteger a mulher que denuncia a violência e busca impedir que se repita, não apenas com ela própria, mas contra as milhares de mulheres que são diariamente agredidas.

3 comentários:

  1. Essa Lei Chegou tarde, pois milhares de mulheres ja sofreram agressoes,pois seus companheiros pensavam que teriam que pagar algumas cestas basicas ou nem isso, entao agora nós mulheres nos sentimos mais segura de denunciar qualquer tipo de violenciacontra nós!Bendita Seja essa MAria da PEnha

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  2. Nossa muito legal essa matéria. Muitas mulheres não sabe como se defender, mas com essa lei fica mais facil.

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  3. Iranduba/AM - A líder comunitária da Portelinha, Maria das Dores dos Santos Salvador, 52, foi encontrada morta na manhã desta quinta-feira (13) na comunidade Santa Lucia, no km 40 da rodovia AM 070 (atual Manoel Urbano), no município de Iranduba, distante 27 km de Manaus. Segundo informações da polícia civil, a mulher foi assassinada com diversos disparos de arma de fogo.

    >>> CENAS FORTES: CLIQUE SOMENTE SE NÃO TIVER RESTRIÇÃO <<<

    Segundo informações da polícia, a vítima foi retirada à força de casa na noite de ontem (12). Pelo menos cinco homens não identificados são suspeitos de cometer o crime. No momento eles estavam armados e agrediram fisicamente a mulher.

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